O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou por liminar que verbas indenizatórias pagas a membros do Poder Judiciário e do Ministério Público só serão permitidas se estiverem em leis federais. A decisão, anunciada nesta segunda-feira, suspende pagamentos baseados em leis estaduais.
Tribunais e MPs estaduais têm 60 dias para cessar o pagamento dessas verbas. O magistrado também estabeleceu que os Conselhos Nacionais de Justiça (CNJ) e do Ministério Público (CNMP) terão sua atuação limitada à regulamentação de leis federais, sem criar novas verbas.
Em caso de descumprimento, os valores pagos indevidamente deverão ser devolvidos e os responsáveis podem sofrer sanções administrativas, disciplinares e penais.
A liminar, que atende a um pedido em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6606), visa frear o que Gilmar Mendes chamou de "enorme desequilíbrio" causado pelos chamados "penduricalhos", que aumentam a remuneração de juízes e promotores além do teto salarial estabelecido constitucionalmente.
A decisão será submetida ao Plenário do STF para referendo.