O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) apresentou recurso contra a decisão da 9ª Câmara Criminal que absolveu um homem de 35 anos e a mãe de uma adolescente de 12, acusados de estupro de vulnerável. A primeira instância havia condenado ambos a mais de 9 anos de reclusão. O MP argumenta que o caso configura grooming, aliciamento progressivo da vítima, e busca reverter a absolvição.
A investigação inicial apontou que a menina morava com o homem, com o consentimento da mãe, e havia abandonado a escola. O homem, com antecedentes criminais por homicídio e tráfico, foi preso em flagrante em abril de 2024 com a adolescente, com quem admitiu ter relações sexuais. A defesa dos acusados alegou vínculo afetivo consensual e experiência prévia da vítima, mas o Código Penal Brasileiro e a súmula 37 do STJ consideram irrelevante o consentimento da vítima ou seu relacionamento com o agressor em casos de estupro de vulnerável (menores de 14 anos).
A decisão de absolvição gerou forte repercussão e críticas de entidades de proteção à infância e aos direitos humanos. O procurador de Justiça André Ubaldino destacou o sucesso do aliciamento na vítima, de origem humilde, e afirmou que o MPMG, se necessário, levará o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou ao Supremo Tribunal Federal (STF) para restabelecer a condenação original.
Para denúncias de casos semelhantes em Minas Gerais, o MPMG disponibiliza a Ouvidoria (telefone 127, site oficial ou presencialmente), a Ouvidoria das Mulheres (site oficial ou WhatsApp (31) 97336-1135) e o Centro Estadual de Apoio às Vítimas – Casa Lilian (telefone (31) 3313-1726 ou e-mail [email protected]).
Fonte: Agência Brasil