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quinta-feira, 15 de outubro de 2026

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JUSTIÇA

Justiça de MG absolve homem que estuprou menina de 12 anos; Ministérios reagem

Ministérios dos Direitos Humanos e das Mulheres criticam absolvição de homem que estuprou menina de 12 anos em Minas Gerais. Decisão judicial contraria legislação e compromissos internacionais de proteção à criança e ao adolescente.

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Justiça de MG absolve homem que estuprou menina de 12 anos; Ministérios reagem

Os Ministérios dos Direitos Humanos e da Cidadania e das Mulheres repudiaram a decisão da 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que absolveu um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12 anos. O homem, que vivia com a menina em Indianópolis (MG), foi solto em 13 de fevereiro após a concessão de alvará de soltura.

Em nota conjunta, os ministérios destacaram que a decisão contraria a legislação brasileira e os compromissos internacionais do país. O Código Penal considera estupro de vulnerável a conjunção carnal ou ato libidinoso com menor de 14 anos, entendimento reforçado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considera inválido o consentimento da vítima ou a existência de relacionamento para afastar o crime.

“O Brasil adota a lógica da proteção integral de crianças e adolescentes. Quando a família não assegura essa proteção — especialmente em casos de violência sexual —, cabe ao Estado e à sociedade zelar pelos direitos da criança, não sendo admissível que a anuência familiar ou a autodeclaração de vínculo conjugal sejam usadas para relativizar violações”, afirmaram as pastas.

Os ministérios ressaltaram que o casamento infantil é uma grave violação de direitos humanos e que o Brasil busca eliminá-lo, conforme compromissos internacionais. Decisões judiciais, segundo a nota, devem estar alinhadas a esse marco normativo.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) também se manifestou, afirmando que adotará as providências processuais cabíveis. O MPMG reiterou que o ordenamento jurídico brasileiro e a jurisprudência do STJ estabelecem a presunção absoluta de vulnerabilidade para menores de 14 anos.

O caso, que resultou na absolvição do homem e da mãe da menina (acusada de conivência), foi denunciado pelo MPMG em abril de 2024. A 9ª Câmara Criminal, em decisão majoritária, considerou que o relacionamento entre o acusado e a menor era consensual e tinha a aquiescência dos pais. O desembargador relator Magid Nauef Láuar avaliou que o vínculo afetivo não decorreu de violência, coação ou fraude.

A deputada federal Erika Hilton (Psol-SP) apresentou denúncia ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que abriu investigação para apurar a decisão do TJMG.

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