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quinta-feira, 15 de outubro de 2026

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STF mantém correção do FGTS pelo IPCA, mas veta retroativo

STF decide que FGTS será corrigido pelo IPCA, mas veta aplicação retroativa. Entenda os detalhes e o que muda para os trabalhadores.

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STF mantém correção do FGTS pelo IPCA, mas veta retroativo

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou nesta segunda-feira (16) que as contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem ser corrigidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), indicador oficial da inflação no Brasil. A decisão, publicada em sessão do plenário virtual, confirmou o entendimento de 2024, quando a Corte vetou a correção pelo mesmo índice que, historicamente, apresentava valor próximo de zero.

No entanto, o plenário manteve a proibição da correção retroativa para valores depositados antes de junho de 2024, data em que o STF reconheceu o direito dos trabalhadores à correção pela inflação. A Corte julgou um recurso de um cotista contra decisão da Justiça Federal da Paraíba, que havia negado a aplicação retroativa do IPCA.

O cálculo atual, mantido pelo STF, prevê correção com juros de 3% ao ano, distribuição de lucros do fundo e correção pela Taxa Referencial (TR). Caso a soma desses componentes não atinja o IPCA, o Conselho Curador do FGTS deverá estabelecer a forma de compensação. A sugestão de cálculo partiu da Advocacia-Geral da União (AGU) após conciliação com centrais sindicais.

A ação que deu origem ao julgamento foi protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade, que argumentou que a TR não remunerava adequadamente os cotistas, perdendo para a inflação real. O FGTS, criado em 1966, funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira em caso de demissão sem justa causa.

Fonte: Agência Brasil

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