O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta sexta-feira (13) um julgamento crucial que definirá se crimes como a ocultação de cadáver, ocorridos durante a ditadura militar, estão contemplados pela Lei da Anistia. O julgamento, que ocorre em plenário virtual até 24 de fevereiro, tem o ministro Flávio Dino como relator.
As ações em análise tratam de crimes de natureza permanente, que, embora cometidos no regime militar, cujos efeitos persistem até os dias atuais. O STF avaliará recursos do Ministério Público Federal que buscam a punição e a continuidade de processos rejeitados em instâncias inferiores com base na Lei da Anistia.
Um dos casos envolve crimes da Guerrilha do Araguaia, especificamente a ocultação de cadáver praticada por Sebastião Curió, do Exército. Outro recurso refere-se ao sequestro de Edgar de Aquino Duarte, ex-fuzileiro naval desaparecido em 1971, onde um ex-delegado foi absolvido em segunda instância pela mesma justificativa.
Em sua argumentação, Dino defende que a ocultação de cadáver se configura enquanto o paradeiro da vítima é desconhecido, destacando que a proposta não revisita a decisão de 2010 sobre a Lei da Anistia. Ele ressaltou que a omissão do local do corpo impede familiares de exercerem o luto e configura o crime em flagrante, citando o filme "Ainda estou aqui" como exemplo da dor familiar.
Apenas três ministros da atual composição do STF participaram do julgamento de 2010, que validou a Lei da Anistia: Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Naquela ocasião, a maioria do plenário seguiu o voto do então relator Eros Grau, que hoje está aposentado.
Em 2010, o STF validou a constitucionalidade da Lei de Anistia, promulgada em 1979, que perdoou crimes políticos da ditadura militar, rejeitando um pedido da OAB para anular a anistia a agentes do Estado acusados de tortura. Agora, o debate se concentra em aplicar essa decisão a casos de ocultação de cadáver, com indícios de maioria para reconhecer a repercussão geral da matéria.