A Justiça de São Paulo suspendeu, em caráter liminar, as regras das escolas cívico-militares no estado. A decisão, proferida pela juíza Paula Narimatu de Almeida, da 13ª Vara de Fazenda Pública, aponta evidências de violação ao princípio da legalidade, da gestão democrática e potencial discriminatório.
A magistrada determinou que o governo paulista suspenda a aplicação do documento “Programa Escola Cívico-Militar do Estado de São Paulo” e seus anexos em um prazo de 48 horas. A ação que levou à decisão foi movida pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública do Estado, que argumentam que os monitores militares teriam competências além das permitidas por lei.
Na decisão, a juíza destacou que as regras podem ser discriminatórias contra alunos de grupos minoritários, citando como exemplo a proibição de certos cortes de cabelo. Segundo a magistrada, normas sobre aparência podem impactar desproporcionalmente estudantes LGBTQIAPN+, violando o princípio da não-discriminação.
A juíza ressaltou ainda a ausência de consulta a especialistas, como pedagogos e psicólogos, o que contraria a Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. A elaboração do regimento escolar, segundo a juíza, compete privativamente ao Conselho de Escola.
A Secretaria da Educação do estado afirmou que todo o conteúdo pedagógico é elaborado por professores e que a implantação do programa ocorreu após consultas públicas com participação das comunidades escolares. A decisão não impede a atuação dos monitores militares em programas de apoio.