A Alelo, empresa de benefícios, obteve uma decisão judicial provisória (liminar) na Justiça Federal que a isenta temporariamente de cumprir uma das novas regras para vales-alimentação e refeição. A norma em questão, referente ao modelo de pagamentos aberto, deveria entrar em vigor nesta terça-feira (10).
Com a decisão, a Alelo se junta a outras gigantes do setor, como VR Benefícios, Ticket e Pluxee, que também conseguiram liminares semelhantes. As novas regras fazem parte do Decreto 12.712, assinado em novembro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que alterou o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
A juíza Marilaine Almeida Santos, da 4ª Vara Federal de Barueri (SP), suspendeu a obrigatoriedade de a Alelo adotar o sistema de pagamentos aberto, que permitiria o uso de diferentes bandeiras de cartões em uma mesma maquininha. A magistrada também proibiu a administração pública de punir a empresa pela não adoção do modelo, que tem prazo de 90 dias para implementação.
A liminar é válida até que a Justiça analise a legalidade e a constitucionalidade do modelo aberto em relação ao PAT. Segundo a juíza, a nova regra pode gerar "complexas medidas de adaptação operacional, tecnológica, contratual e financeira" para a Alelo, com "potencial impacto relevante e de difícil reversão sobre sua atividade econômica".
A juíza considerou a possibilidade de o decreto ter extrapolado os limites legais ao impor o modelo aberto apenas a empresas que atendem a mais de 500 mil trabalhadores, sem fundamentação jurídica clara. No entanto, outras obrigações do decreto, como o teto de 3,6% para taxas e o prazo de 15 dias para repasse aos estabelecimentos, foram mantidas.
A União argumentou que as regras anteriores criaram um "oligopólio com poucas empresas" no setor, com Alelo, VR Benefícios, Ticket e Pluxee dominando 80% do faturamento e controlando uma rede fechada de estabelecimentos.
É importante ressaltar que nenhuma das liminares suspende a vigência do decreto do PAT em sua totalidade. As decisões são restritas a cada empresa, e as demais companhias do programa devem seguir as novas normas, incluindo o teto de taxas e os prazos de liquidação.
O PAT, criado em 1976, é uma das políticas públicas mais antigas do Ministério do Trabalho e Emprego, com 327 mil empresas cadastradas e 22,1 milhões de trabalhadores beneficiados.