Brasil, 9 de dezembro de 2025
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Reforma tributária entra em vigor em 2026 com novo imposto sobre bens e serviços

A reforma tributária, aprovada pela Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, passa a valer em 2026, promovendo uma mudança significativa na cobrança de impostos sobre o consumo no Brasil. Entre as principais novidades, está a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá gradualmente tributos como PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS até 2033, além da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS).

Nova estrutura do IBS e da CBS

O sistema será baseado em um Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual, em que o IBS será administrado por estados e municípios, enquanto a CBS ficará a cargo da União. Essa configuração visa evitar a dupla tributação ao permitir que o imposto pago nas etapas anteriores da produção seja compensado por créditos fiscais, promovendo maior eficiência e redução de custos.

Um mecanismo denominado split payment também será adotado, obrigando o pagamento do imposto no momento da transação financeira, com o objetivo de aumentar a arrecadação e a transparência do sistema.

Alíquotas e tratamentos diferenciados

As alíquotas do IBS e da CBS serão definidas por cada esfera de governo e terão tratamentos especiais para itens essenciais, como educação, saúde, medicamentos, alimentos e livros, cuja alíquota será reduzida em até 60%, além de uma Cesta Básica Nacional com alíquota zero.

Profissionais liberais, como advogados, médicos e engenheiros, terão também uma redução de 30% na tributação de seus serviços. Para bens nocivos, como bebidas açucaradas, cigarro e veículos mais poluentes, será cobrado o Imposto Seletivo (IS), de alta incidência, uma única vez na cadeia de produção.

Crédito de implantação e cronograma

A transição será gradual, iniciando em 2026 com testes das novas alíquotas, que serão de 0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS. Esses valores irão aumentando até 2028, enquanto os impostos atuais, como ICMS e ISS, continuarão a ser cobrados em paralelo. De 2029 até 2032, as alíquotas do novo sistema subirão progressivamente, e as antigas serão extintas até 1º de janeiro de 2033, quando o sistema atual será totalmente substituído.

Gestão do novo sistema

Para garantir a administração unificada do IBS, foi criado o Comitê Gestor do IBS (CGIBS), que deve entrar em funcionamento em até 120 dias após a publicação da lei. Com financiamento inicial de R$ 600 milhões fornecidos pela União, o órgão será responsável por coordenar a fiscalização, a arrecadação e a distribuição dos recursos, operando uma plataforma eletrônica nacional em parceria com a Receita Federal.

Segundo especialistas, a nova reforma trará maior simplificação, transparência e eficiência ao sistema tributário brasileiro, além de promover uma melhor redistribuição da carga tributária entre os diferentes entes federais.

Para mais detalhes, acesse o site da fonte.

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