Brasil, 9 de dezembro de 2025
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Nova lei aumenta proteção a vítimas de crimes sexuais no Brasil

O Diário Oficial da União (DOU) publicou, na última segunda-feira (8), a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Lei 15.280/2025, que traz mudanças significativas no controle de investigados e condenados por crimes contra a dignidade sexual. A nova lei também visa fortalecer a atuação do Estado em áreas fundamentais, como a prevenção, responsabilização e acolhimento das vítimas.

Aumento da severidade penal

A nova legislação altera diversos códigos e leis, incluindo o Código Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente, com o intuito de assegurar um tratamento mais severo a crimes que afetam especialmente pessoas em situação de vulnerabilidade, como crianças, adolescentes e pessoas com deficiência. Entre as principais mudanças, destaca-se o aumento das penas para crimes sexuais que envolvem menores de idade e pessoas vulneráveis. Dependendo da gravidade do delito, a pena máxima pode chegar a 40 anos de reclusão.

Além disso, a lei introduz no Código Penal o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência, com pena de reclusão de dois a cinco anos. Essa medida busca ampliar a proteção que anteriormente estava restrita à Lei Maria da Penha.

Medidas Protetivas e coleta de material biológico

A nova legislação também propõe mudanças no Código de Processo Penal, tornando obrigatória a coleta de material biológico de condenados e investigados por crimes contra a dignidade sexual, essencial para a identificação do perfil genético. Um novo título foi adicionado ao Código, especificamente para tratar das Medidas Protetivas de Urgência (MPU), que já existiam na Lei Maria da Penha.

Aplicação imediata das medidas

Essas medidas poderão ser aplicadas imediatamente pelo juiz, conforme a necessidade de proteção da vítima. As determinações incluem: suspensão ou restrição do porte de armas, afastamento do lar ou do local de convivência com a vítima, proibição de aproximação ou contato, e restrição de visitas a dependentes menores. O juiz pode também determinar o uso de tornozeleira eletrônica e um dispositivo de segurança que alerta a vítima sobre a aproximação do agressor, aumentando assim as possibilidades de prevenção.

Progressão de regime e monitoramento eletrônica

A progressão de regime para condenados por crimes sexuais agora será mais rigorosa. Com a mudança na Lei de Execução Penal, apenas aqueles que passarem por um exame criminológico, comprovando a ausência de indícios de reincidência, poderão avançar para um regime mais benéfico ou obter benefícios que permitam a saída do estabelecimento. Além disso, a lei estabelece que a monitoração eletrônica será obrigatória para esses condenados ao deixarem o estabelecimento penal, assegurando um acompanhamento mais efetivo do cumprimento da pena.

Direitos das vítimas e suas famílias

Relativamente ao Estatuto da Criança e do Adolescente, a nova lei estende a possibilidade de acompanhamento médico, psicológico e psiquiátrico para as famílias das vítimas de crimes sexuais. As campanhas educativas também foram ampliadas, atingindo novos públicos, como escolas, unidades de saúde, entidades esportivas e organizações da sociedade civil.

Além do que foi mencionado, as mesmas medidas de proteção foram incorporadas ao Estatuto da Pessoa com Deficiência, garantindo uma rede de suporte mais abrangente para as vítimas de crimes contra a dignidade sexual e seus familiares.

Essas mudanças legislativas representam um avanço significativo na luta contra a violência sexual no Brasil, ao criar mecanismos mais robustos de proteção e garantir que as vítimas tenham acesso a suporte adequado e justiça.

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