Brasil, 9 de dezembro de 2025
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Moraes nega pedido de Débora do Batom para depor sobre 8 de janeiro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta terça-feira (9/12) o pedido de Débora Rodrigues, mais conhecida como “Débora do Batom”, para comparecer presencialmente a uma audiência sobre os eventos do 8 de Janeiro, marcada pela Câmara dos Deputados. Ela se encontra em prisão domiciliar devido à sua participação nos atos antidemocráticos ocorridos em 2023.

Decisão do STF sobre o comparecimento de Débora

Na decisão, Moraes sublinhou que a presença em audiência não é um direito garantido pela legislação e, portanto, não pode ser utilizada como justificativa para suspender ou flexibilizar as condições de sua custódia. Ele afirmou: “O comparecimento presencial perante Subcomissão da Câmara dos Deputados não constitui direito assegurado pela legislação de regência, tampouco representa motivo apto a afastar, ainda que temporariamente, a custódia domiciliar decretada”.

Contexto dos atos antidemocráticos

  • Débora ganhou notoriedade ao grafitar a frase “Perdeu, mané” com batom na estátua da Justiça, situada em frente à sede do STF, durante os tumultos que resultaram na invasão e depredação dos prédios públicos no 8 de janeiro.
  • Ela foi condenada por uma série de crimes, incluindo abolição violenta do Estado democrático de direito, golpe de Estado, dano qualificado ao patrimônio público e associação criminosa armada.
  • Atualmente, Débora cumpre prisão domiciliar e está sob monitoramento de tornozeleira eletrônica. Recentemente, precisou ser levada ao hospital devido a uma infecção urinária, mas segundo o relatório enviado ao STF, ela infringiu as regras ao sair de sua residência.

Repercussões do caso

A negativa de Moraes fez ecoar críticas e cautelas sobre a aplicação da lei, sendo um ponto central na discussão sobre a regularidade das punições. O ministro enfatizou que qualquer flexibilização das condições atuais poderia colocar em risco a execução da pena, violando o princípio da legalidade estrita, que impede concessões não previstas na lei durante a execução penal.

O pedido de autorização para a audiência foi protocolado na Corte por advogados de Débora na tarde da segunda-feira (8/12). Os defensores argumentaram que a cliente foi convocada a prestar depoimento na Câmara, após um convite do deputado Coronel Meira (PL-PE).

Precisão jurídica e ações similares

Os advogados de Débora ressaltaram que outros presos, como Fernandinho Beira-Mar, já foram autorizados a comparecer a audiências similares no passado. A comissão que convidou Débora foi composta para discutir as implicações e responsabilidades dos envolvidos nos eventos de 8 de Janeiro.

Próximos passos para a defesa de Débora

Débora do Batom planejava sair de Paulínia (SP) em 10 de dezembro e voltar no dia seguinte. A negativa do seu pedido por parte do ministro Moraes levanta questões sobre a equidade no tratamento legal de outros réus e o direito de defesa, especialmente em casos que envolvem forte repercussão pública como este.

Com esta decisão, o cenário jurídico de Débora do Batom em relação à sua pena e aos acontecimentos pós-8 de Janeiro continua a ser analisado. A defesa ainda pode explorar outras vias judiciais para contestar as restrições atuais.

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