O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta terça-feira (9/12) o pedido de Débora Rodrigues, mais conhecida como “Débora do Batom”, para comparecer presencialmente a uma audiência sobre os eventos do 8 de Janeiro, marcada pela Câmara dos Deputados. Ela se encontra em prisão domiciliar devido à sua participação nos atos antidemocráticos ocorridos em 2023.
Decisão do STF sobre o comparecimento de Débora
Na decisão, Moraes sublinhou que a presença em audiência não é um direito garantido pela legislação e, portanto, não pode ser utilizada como justificativa para suspender ou flexibilizar as condições de sua custódia. Ele afirmou: “O comparecimento presencial perante Subcomissão da Câmara dos Deputados não constitui direito assegurado pela legislação de regência, tampouco representa motivo apto a afastar, ainda que temporariamente, a custódia domiciliar decretada”.
Contexto dos atos antidemocráticos
- Débora ganhou notoriedade ao grafitar a frase “Perdeu, mané” com batom na estátua da Justiça, situada em frente à sede do STF, durante os tumultos que resultaram na invasão e depredação dos prédios públicos no 8 de janeiro.
- Ela foi condenada por uma série de crimes, incluindo abolição violenta do Estado democrático de direito, golpe de Estado, dano qualificado ao patrimônio público e associação criminosa armada.
- Atualmente, Débora cumpre prisão domiciliar e está sob monitoramento de tornozeleira eletrônica. Recentemente, precisou ser levada ao hospital devido a uma infecção urinária, mas segundo o relatório enviado ao STF, ela infringiu as regras ao sair de sua residência.
Repercussões do caso
A negativa de Moraes fez ecoar críticas e cautelas sobre a aplicação da lei, sendo um ponto central na discussão sobre a regularidade das punições. O ministro enfatizou que qualquer flexibilização das condições atuais poderia colocar em risco a execução da pena, violando o princípio da legalidade estrita, que impede concessões não previstas na lei durante a execução penal.
O pedido de autorização para a audiência foi protocolado na Corte por advogados de Débora na tarde da segunda-feira (8/12). Os defensores argumentaram que a cliente foi convocada a prestar depoimento na Câmara, após um convite do deputado Coronel Meira (PL-PE).
Precisão jurídica e ações similares
Os advogados de Débora ressaltaram que outros presos, como Fernandinho Beira-Mar, já foram autorizados a comparecer a audiências similares no passado. A comissão que convidou Débora foi composta para discutir as implicações e responsabilidades dos envolvidos nos eventos de 8 de Janeiro.
Próximos passos para a defesa de Débora
Débora do Batom planejava sair de Paulínia (SP) em 10 de dezembro e voltar no dia seguinte. A negativa do seu pedido por parte do ministro Moraes levanta questões sobre a equidade no tratamento legal de outros réus e o direito de defesa, especialmente em casos que envolvem forte repercussão pública como este.
Com esta decisão, o cenário jurídico de Débora do Batom em relação à sua pena e aos acontecimentos pós-8 de Janeiro continua a ser analisado. A defesa ainda pode explorar outras vias judiciais para contestar as restrições atuais.


