Brasil, 7 de dezembro de 2025
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Senado avança no projeto que reformula a lei do impeachment

O Senado Federal dará andamento, nesta semana, ao Projeto de Lei nº 1.3.88/2023, que promete uma grande atualização na Lei do Impeachment. Esse movimento ocorre em meio a um embate recente com o Supremo Tribunal Federal (STF), que destacou a competência para iniciar processos que podem levar à cassação de ministros da Corte. Este projeto, proposto pelo ex-presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), tem gerado expectativas e divisões no cenário político nacional.

O que prevê a proposta de reforma da lei do impeachment

O texto da proposta, que deverá ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta quarta-feira (10/12), traz mudanças significativas em diversos aspectos da legislação sobre o impeachment. A proposta inicialmente surgiu após recomendações de uma comissão de juristas, presidida pelo ministro aposentado do STF, Ricardo Lewandowski, atualmente ministro da Justiça e Segurança Pública.

Entre as principais alterações, destacam-se as seguintes:

  • Ampliação do rol de pessoas passíveis de impeachment. Além do presidente e vice-presidentes, o Procurador-Geral da República (PGR), ministros de Estado e do STF, agora os membros dos Conselhos Nacionais de Justiça e do Ministério Público, governadores, o Advogado-Geral da União (AGU), chefes das Forças Armadas e juízes também poderão ser alvos desse processo.
  • Aumento do número de condutas que podem ser consideradas crimes de responsabilidade, principalmente para presidentes, incluindo a inação em situações de calamidade pública.
  • Estruturação do processo de impeachment em quatro fases: denúncia, autorização para abertura, instrução e defesa, e, por fim, julgamento.
  • Estabelecimento de um prazo de 30 dias para que Câmara e Senado decidam sobre as denúncias apresentadas.
  • Permissão para que partidos políticos e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) façam denúncias.
  • Mantenção do direito de cidadãos comuns de protocolar pedidos de impeachment, mas com a exigência de iniciativa popular, que deve ser assinada por, no mínimo, 1% dos eleitores brasileiros, distribuídos em pelo menos cinco estados, com o número de apoiadores em cada estado não inferior a 0,3%.

Essas mudanças surgiram em um contexto sensível, onde o STF, por meio do ministro Gilmar Mendes, já havia determinado que apenas a Procuradoria Geral da República poderia solicitar o impeachment de ministros do STF, o que limita a ação do Senado neste tipo de processo. Este posicionamento gerou discussões acirradas sobre o poder de iniciativa e a forma de controle sobre as ações dos magistrados.

Reações e impactos da decisão do STF

A decisão de Gilmar Mendes provocou reações rápidas. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), manifestou preocupação com a liminar, enfatizando que somente o Legislativo poderia revisar leis. Ele observou que a decisão individual de um ministro não poderia prevalecer sobre a legislação aprovada por duas casas do Congresso. Essa situação gerou um ambiente de insatisfação não apenas entre opositores, mas também entre os aliados do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Além da reforma na Lei do Impeachment, outras medidas também começam a ganhar força, como a limitação da duração do mandato de ministros do STF e a possibilidade de sua sabatina a cada cinco anos. Há até discussões sobre aumentar o número de ministros da Corte, de 11 para 15, por meio de Propostas de Emendas à Constituição.

A proposta de reforma da lei do impeachment, que estava parada há quase dois anos, agora ganha um novo impulso em um cenário de respostas legislativas às decisões do STF. Esse movimento evidencia a tensão crescente entre os poderes e a necessidade de um debate maior sobre procedimentos e limites entre eles.

O desenvolvimento desta proposta e as discussões em torno da atuação do Supremo Tribunal Federal têm o potencial de alterar significativamente o panorama político e jurídico brasileiro, trazendo à tona questões cruciais sobre a separação de poderes e os mecanismos de controle e accountability na administração pública.

Diante da complexidade da situação, a sociedade brasileira assiste atenta, pois as mudanças poderão impactar a dinâmica política do país nos próximos anos.

“Não é razoável que uma lei votada em duas Casas Legislativas e sancionada pelo Presidente da República seja revista pela decisão de um único Ministro do STF. Para tanto, deve ser exigível a decisão colegiada da Corte, instância única e última para se declarar a constitucionalidade ou não de uma lei vigente.” – Davi Alcolumbre

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