A Câmara Municipal de Feira de Santana, a segunda maior cidade da Bahia, deu um importante passo em direção à preservação ambiental ao promulgar a Lei Municipal nº 4.355/2025, que proíbe o uso e a distribuição de sacolas plásticas não recicláveis no comércio local. A promulgação ocorreu na quinta-feira (13) e representa um avanço significativo na luta contra a poluição causada pelo plástico.
Entenda a nova legislação
A iniciativa, de autoria do ex-vereador Pedro Cícero, foi aprovada no ano passado, mas não chegou a ser sancionada pelo Poder Executivo. Em consequência disso, a lei foi promulgada pelo presidente da Câmara, Marcos Lima (União), durante uma sessão ordinária. A nova legislação determina que comerciantes não podem utilizar ou oferecer sacolas e sacos que não sejam recicláveis para embalar ou transportar produtos.
Com a nova lei, os estabelecimentos comerciais de Feira de Santana ficam obrigados a fornecer, gratuitamente, sacolas recicláveis, biodegradáveis, oxi-degradáveis, provenientes de reciclagem ou de papel, consideradas ecologicamente corretas. Se não cumprirem essa diretriz, os comerciantes poderão ser multados com uma penalização correspondente a 1% do faturamento mensal.
Exceções e prazo de adequação
É importante ressaltar que existem algumas exceções às normas estabelecidas pela nova lei. Conforme comunicado da Câmara Municipal, a proibição não se aplica às embalagens originais de produtos, aquelas utilizadas para a pesagem de alimentos perecíveis e os filmes plásticos destinados ao armazenamento de alimentos. Além disso, as embalagens que serão utilizadas para transporte devem ser confeccionadas com mais de 51% de material proveniente de fonte renovável, de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Os comerciantes terão 180 dias para se adequar às novas regras, o que representa um prazo crítico para que todos os envolvidos se mobilizem em prol de uma transição mais sustentável. A Prefeitura de Feira de Santana, quando questionada sobre a nova legislação, informou que a questão está relacionada à gestão anterior e, por isso, não se manifestará sobre o assunto.
A importância da sustentabilidade e o impacto na comunidade
A promulgação da lei é um reflexo do crescente movimento mundial em favor da sustentabilidade e da conservação do meio ambiente. As sacolas plásticas não recicláveis são uma das principais causas da poluição urbana, afetando o ecossistema local e global. Com essa nova legislação, Feira de Santana se une a outras cidades da Bahia e do Brasil que já implementaram medidas semelhantes para enfrentar essa crise ambiental.
Com a obrigação de fornecer sacolas recicláveis, os comerciantes não apenas contribuíram para a saúde ambiental da cidade, mas também ajudaram a educar os consumidores sobre a importância de práticas sustentáveis. Além disso, a expectativa é de que, com a redução do uso de plásticos descartáveis, haja uma diminuição significativa no volume de resíduos que são frequentemente encontrados nas ruas e nos aterros sanitários.
Comparações com legislações em outras cidades
A promulgação da Lei Municipal nº 4.355/2025 em Feira de Santana segue uma tendência que vem sendo observada em diversas cidades brasileiras. Recentemente, a cidade de Salvador, por exemplo, também sancionou uma legislação semelhante, obrigando o comércio local a oferecer sacolas recicláveis e gratuitas aos consumidores. Essa padronização nas iniciativas estaduais e municipais demonstra um compromisso coletivo em prol da preservação ambiental.
Além de Feira de Santana e Salvador, outras cidades têm adotado medidas que buscam a proibição das sacolas plásticas, reconhecendo o papel vital que a legislação desempenha na proteção do meio ambiente e na promoção de hábitos mais sustentáveis entre a população. A mobilização em torno dessas iniciativas é fundamental para garantir que todos os cidadãos asumam sua parte na construção de um futuro mais sustentável.
Enquanto a recém-promulgada lei começa a sua fase de transição, cabe à população e aos comerciantes de Feira de Santana se unirem em um esforço comum, não apenas para cumprir a legislação, mas para abraçar uma mudança cultural que possa beneficiar as gerações futuras. A responsabilidade em reduzir o consumo de plásticos, promovendo alternativas ecológicas, não deve ser vista apenas como uma obrigação legal, mas como um compromisso ético e moral com o nosso planeta.


