O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) decidiu manter a condenação do governo do Distrito Federal (DF) em um caso trágico que envolveu uma criança de três anos. O incidente aconteceu em um parque infantil na Fercal, onde uma falha na manutenção do escorregador resultou em um grave acidente que levou à amputação parcial do dedo da menina. Este caso gerou não apenas comoção, mas também uma discussão importante sobre a responsabilidade do Estado na conservação de equipamentos públicos.
O acidente que chocou a comunidade
O incidente ocorrido em 2024 ocorreu quando a criança brincava em um escorregador metálico. Ao encostar em uma fenda aberta na estrutura do brinquedo, parte de seu dedo foi decepada. A menina foi rapidamente levada ao Hospital de Sobradinho, onde, lamentavelmente, os médicos não conseguiram reimplantar o dedo. O caso foi amplamente divulgado, incluindo uma reportagem da TV Globo que destacou a gravidade da situação e a falta de segurança em parques infantis.
O ocorrido não foi apenas um acidente isolado, mas evidencia uma questão mais ampla: a responsabilidade do Estado na manutenção de equipamentos públicos. A negligência na conservação desses espaços pode levar a incidentes graves, afetando diretamente a segurança das crianças que os utilizam.
Decisão da Justiça: responsabilidade e indenização
A decisão do TJDFT foi clara ao reafirmar que a responsabilidade civil do Estado é pautada pela comprovação de negligência, dano e nexo causal. No caso específico, os juízes consideraram que havia evidências suficientes para apontar que a fenda no escorregador era resultado de uma falha de conservação do equipamento. Assim, ficou confirmado que o governo do DF era responsável pelo trágico acidente.
O Tribunal determinou que o DF deverá pagar à família da criança a quantia de R$ 30 mil, dividida entre R$ 15 mil por danos morais e R$ 15 mil por danos estéticos. Essa indenização é um reflexo não apenas dos danos físicos causados à criança, mas também do trauma emocional e psicológico que a família enfrentou após o acidente.
A defesa do DF e os argumentos apresentados
Após a condenação inicial, o governo do DF recorreu à decisão, argumentando que o valor da indenização era exagerado e que não houve dolo ou negligência de sua parte. O governo sustentou que não deveria haver “enriquecimento indevido” da família da vítima e que a manutenção do parque era realizada regularmente.
No entanto, a análise do recurso pelo TJDFT reforçou a posição de que as evidências apontavam sim para uma falha de manutenção que poderia ter sido evitada. A decisão enfatizou que a segurança das crianças deve ser uma prioridade, e que a omissão do Estado nesse sentido pode ter consequências graves.
Reflexão sobre a segurança em parques públicos
Esse caso nos leva a refletir sobre a importância da segurança em áreas de lazer, especialmente aquelas destinadas ao público infantil. É fundamental que as autoridades competentes garantam a manutenção adequada desses espaços e realizem inspeções regulares para evitar acidentes. Além disso, a sensibilização sobre a importância do cuidado com brinquedos e estruturas em parques deve ser uma prioridade, tanto para os gestores públicos quanto para os pais.
Incidentes como esse não devem ser encarados como meros acidentes, mas sim como um chamado à ação. A sociedade precisa exigir mais do poder público em termos de segurança e manutenção dos espaços que frequentamos, e, acima de tudo, é preciso garantir que as crianças possam brincar com segurança.
O caso da menina da Fercal é uma triste lembrança de que a negligência pode ter consequências devastadoras. A decisão da Justiça é um passo em direção à responsabilização e, espera-se, uma mudança efetiva nas práticas de manutenção de parques públicos em Brasília e em todo o Brasil.
Para mais informações sobre este caso e outras notícias na região, acompanhe o g1 DF.


