A FMU (Faculdades Metropolitanas Unidas) entrou com pedido de falência em São Paulo, retomando discussões sobre como esse processo afeta instituições de ensino com milhares de estudantes. Apesar do marco jurídico, a falência não implica encerramento imediato das atividades, já que todo procedimento é supervisionado pela Justiça, com decisão final sempre a cargo de um administrador judicial.
Como funciona a falência de uma instituição de ensino
De acordo com Rafael Luzzin, especialista em direito empresarial e sócio do Benites Bettim Advogados, a falência não autoriza o despejo imediato dos imóveis ocupados pela universidade. “Todos os bens e contratos passam a ser gerenciados pelo administrador judicial, sob a supervisão do juízo da falência”, explica. Assim, decisões relacionadas a contratos de locação dependem de autorização judicial e devem atender ao interesse da massa falida.
As medidas tomadas pelo Judiciário visam evitar ações abruptas que possam prejudicar a continuidade dos serviços educacionais e impactar milhares de estudantes ou a sociedade em geral, enfatiza Luzzin, ressaltando a cautela do órgão em processos desse tipo.
Continuidade das atividades acadêmicas durante a falência
Mesmo em regime falimentar, as universidades podem manter suas atividades por um período de transição, conforme avalia Rodrigo Macedo, sócio na Andrade Silva Advogados. “A falência não significa automaticamente o fechamento da instituição”, reforça ele, explicando que a lei permite a continuidade para preservar valor de mercado, incluindo alunos, cursos reconhecidos pelo MEC, corpo docente e marca.
Durante essa fase, aulas, calendário acadêmico e rotinas administrativas podem seguir normalmente até que o juiz determine a melhor estratégia de transição ou desmobilização organizada, explica Macedo. “Diplomas e históricos ficam garantidos e deverão ser preservados pelo administrador judicial ou por uma instituição sucessora”, complementa Luzzin.
Impactos práticos para os estudantes
Em geral, a instituição pode permanecer operando por um período de transição, permitindo a conclusão dos semestres em andamento. O MEC pode intervir e organizar uma transferência assistida dos estudantes para outras instituições, complementa Luzzin. Os diplomas e documentos acadêmicos serão preservados, e, caso os alunos tenham realizado pagamentos antecipados, estes poderão ser reivindicados como créditos na massa falida.
Macedo destaca que, em um cenário de solução organizada, “os alunos continuam o curso em outra instituição, que assume as turmas e aproveita as disciplinas cursadas”, garantindo a continuidade do aprendizado. Em situações de interrupção repentina, os estudantes têm direito a exigir informações claras, documentação e, se for o caso, restituição de valores pagos, ressalta o especialista.
O papel do Judiciário na preservação dos serviços essenciais
Ambos os especialistas ressaltam que a Justiça busca alternativas para evitar a descontinuidade abrupta de serviços considerados essenciais, como a educação. Luzzin cita exemplos de processos em grandes empresas, nos quais decisões de transferência de operação foram tomadas para proteger o interesse público.
Macedo reforça que a falência é um procedimento jurídico focado em administrar de forma organizada uma empresa insolvente, visando preservar valor para possíveis vendas ou transferências, e não simplesmente encerra suas atividades de imediato.
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