Brasil, 12 de dezembro de 2025
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Novas regras do vale-refeição e vale-alimentação são regulamentadas

Nova regulamentação promete mudanças significativas para o vale-refeição e vale-alimentação, buscando melhorar a competição no setor.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vai assinar, nesta terça-feira (11/11), o decreto que regulamenta as mudanças no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e as novas regras para vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA). A cerimônia, que deve ser fechada, acontecerá no Palácio do Alvorada, às 16 horas.

Principais mudanças no Programa de Alimentação do Trabalhador

Entre as principais alterações estão a padronização do limite da taxa de desconto cobradas de bares, restaurantes e supermercados nas vendas com VR e VA, e a redução do prazo de repasse dos valores das vendas aos estabelecimentos. O decreto deve fixar um teto para as taxas cobradas de consumidores em transações feitas com VR e VA, além de encurtar o prazo de repasse dos valores aos estabelecimentos para 15 dias — o que, hoje, pode chegar até 60 dias.

A medida também retoma a regulamentação da portabilidade e da interoperabilidade dos benefícios, permitindo que o trabalhador escolha a bandeira do cartão e que qualquer maquininha aceite vales de diferentes operadoras. A transição deve ser gradual até que o percentual máximo cobrado por operação fique entre 3% e 4%, abaixo dos atuais 6% a 7% cobrados, em média.

Atualmente, o mercado é concentrado em quatro grandes grupos, que controlam cerca de 80% do setor. As mudanças buscam ampliar o poder de concorrência das empresas fora do monopólio. Representantes de empresas de menor porte entendem que as novas regras “equilibram o jogo”.

“Na medida em que você efetivamente coloca todo mundo mais ou menos no mesmo jogo, a competição passa a ser para quem tem o melhor produto. E aí, de fato, empresas digitais, empresas mais novas, empresas com soluções mais flexíveis, conseguem disputar esse jogo de uma maneira melhor”, disse o porta-voz de uma delas ao Metrópoles.

A fiscalização ficará sob responsabilidade do Ministério do Trabalho, que administra o PAT.

Desafios e impasses na regulamentação

A regulamentação do PAT não ocupava a agenda econômica do governo até que, em janeiro, em meio à crise da inflação de alimentos, o assunto voltou a ser pauta. O anúncio das modificações estava previsto para maio, mas foi postergado devido a diversos impasses entre operadoras e representantes de bares, restaurantes e mercados. Ocorreram empecilhos também com o Banco Central (BC), já que o governo queria que a autoridade monetária assumisse a regulamentação do mercado de benefícios. Porém, o BC resistiu e alegou não ter condições de regular o mercado.

Entenda o Programa de Alimentação do Trabalhador

  • O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) é uma iniciativa governamental que oferece benefícios de alimentação para trabalhadores que ganham até cinco salários mínimos.
  • O PAT foi instituído em 1976 e atende cerca de 24 milhões de brasileiros.
  • A adesão das empresas não é obrigatória. Em contrapartida, os participantes são beneficiados com incentivos fiscais nos gastos com vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR), desde que o subsídio seja concedido a todos os funcionários da empresa.
  • O governo estuda colocar em prática a regulamentação da portabilidade e da interoperabilidade do benefício. A portabilidade garante ao trabalhador o direito de escolher em qual cartão ele prefere receber o auxílio, enquanto a interoperabilidade permite que uma única máquina de cartão passe todos os benefícios.

Avaliação do setor sobre as mudanças

A Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) aponta que a atualização das normas “ameaça” os benefícios, “desvirtua o caráter social do programa” e pode “gerar prejuízos” aos trabalhadores. Segundo a ABBT, a portabilidade dos vouchers não traz ganho efetivo para o beneficiário e pode desestimular as empresas a concederem VR e VA por causa dos possíveis custos que a livre mudança de bandeira traria.

Outro ponto que a associação chama atenção é o fim do chamado “arranjo fechado”, em que a operadora controla o credenciamento dos estabelecimentos e a emissão do cartão. Com o “arranjo aberto”, que também deve ser incluído no decreto, os cartões de benefícios deixam de ficar vinculados a uma lista de estabelecimentos credenciados, e passam a ser aceitos em qualquer estabelecimento, sem necessidade de vínculo com a bandeira.

“Com a adoção obrigatória por determinação regulamentar do chamado ‘arranjo aberto’, os vouchers poderão ser usados indiscriminadamente, sem a devida fiscalização. Preocupa também a possibilidade de o governo impor um tabelamento em relação às taxas cobradas pelas operações”, diz a ABBT.

Segundo o presidente da associação, Lucio Capelletto, “o governo está interferindo na livre iniciativa e nas regras de mercado, criando insegurança jurídica sem, no fim, gerar benefícios ao trabalhador”. A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), por sua vez, se posiciona a favor da interoperabilidade dos benefícios, mas é contrária ao tabelamento. A entidade espera a diminuição das taxas cobradas e que o prazo para os pagamentos seja menor que 30 dias.

“A Abrasel se posiciona a favor da interoperabilidade pois acredita ser um impulso para a concorrência. No entanto, é contrária ao tabelamento que historicamente trouxe mais distorção e perdas para o mercado do que ganhos. Soluções de mercado deveriam ser estimuladas”, afirmou Paulo Solmucci, presidente executivo da Abrasel.

“Reforça-se que, ao não ter os termos do decreto, a Abrasel teme que as medidas possam gerar graves problemas ao funcionamento do setor, levando a uma judicialização generalizada”, completou.


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