Brasil, 7 de dezembro de 2025
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STF decide limite para multas do Fisco por obrigações acessórias

Supremo Tribunal Federal estabelece que multas por descumprimento de obrigações acessórias não ultrapassem 60% do tributo devido, em julgamento de repercussão

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para estabelecer um teto às multas aplicadas pelo Fisco em casos de descumprimento de obrigações acessórias, como erros em declarações fiscais. A proposta em análise define que essas penalidades não poderão ultrapassar 60% do valor do tributo devido, salvo em situações agravantes.

Contexto do julgamento e caso envolvendo a Eletronorte

A disputa está ocorrendo no âmbito de um recurso da Eletronorte contra uma lei do Estado de Rondônia, que previa multa de 40% sobre o valor da operação pela falta de emissão de notas fiscais, mesmo quando não havia imposto a recolher. A empresa foi autuada em mais de R$ 160 milhões, apesar de ter recolhido o ICMS por substituição tributária.

Após decisões que reduziram a multa para 5%, o caso chegou ao STF, que reconheceu a repercussão geral do tema em 2011. Desde então, o julgamento foi pausado diversas vezes por pedidos de vista e destaques, evidenciando a controvérsia acerca da constitucionalidade dessas multas.

Debate sobre os limites e princípios constitucionais

A principal discussão gira em torno da constitucionalidade dessas multas, aplicadas isoladamente pelo não cumprimento de obrigações acessórias, e se elas violam princípios como a vedação ao confisco e a proporcionalidade.

Posições sobre o teto das multas

O relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, defendeu um limite de 20% do valor do tributo. No entanto, a posição que vem prevalecendo até agora foi apresentada pelo ministro Dias Toffoli — que propôs um teto de 60%, podendo chegar a 100% em casos agravados. A decisão final ainda depende da conclusão do julgamento no plenário virtual do STF.

Perspectivas e impacto da decisão

A definição do limite nas multas pode influenciar significativamente a PGFisco e a arrecadação tributária dos estados e do governo federal. Além de estabelecer um parâmetro mais proporcional às penalidades, a decisão reforça a necessidade de respeito aos princípios constitucionais na aplicação de penalidades fiscais.

Segundo especialistas em direito tributário, a expectativa é que essa decisão contribua para maior segurança jurídica e uniformidade na fiscalização tributária em todo o país. A matéria ainda está sob análise e deve ter sua conclusão anunciada em breve pelo STF.

Para mais detalhes, acesse a fonte original.

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