O deputado Guilherme Derrite (PP-SP), relator do projeto que estabelece o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado, apresentou uma proposta que enfatiza a gravidade das ações de facções criminosas. Em sua visão, embora essas organizações não sejam classificadas como terroristas, seus atos armados e de controle territorial devem receber um tratamento penal equivalente ao terrorismo, com penalidades que vão de 20 a 40 anos de prisão.
O contexto da proposta
Derrite, que atualmente ocupa o cargo de secretário de Segurança do estado de São Paulo, se licenciou para assumir seu posto na Câmara dos Deputados e debater questões pertinentes ao combate ao crime organizado. Ele acredita que a nova legislação é necessária para enfrentar o crescimento das facções que, segundo ele, estão se tornando cada vez mais complexas e perigosas.
A proposta de Derrite inclui uma alteração na Lei Antiterrorismo, buscando abranger comportamentos comuns de facções, milícias e grupos paramilitares. Isso inclui ações como ataques a forças de segurança, bloqueios de vias, sabotagem de serviços públicos e controle territorial, que agora serão considerados crimes equiparados ao terrorismo.
Tratamentos jurídicos propostos
Segundo o parlamentar, a Lei das Organizações Criminosas continuará a ser a norma base para estruturação e investigação de crimes, enquanto a Lei Antiterrorismo passará a incorporar ações que caracterizam a “natureza bélica e subversiva da ordem pública”. Isso visa permitir um tratamento mais rigoroso diante da escalada da violência imposta por esses grupos.
Em seu relatório, Derrite destaca que a intenção não é rotular as organizações criminosas, milícias ou paramilitares como “organizações terroristas” de forma estrita. O foco é reconhecer que determinados atos praticados por essas entidades geram efeitos sociais e políticos que se assemelham aos provocados por atos terroristas, justificando assim uma abordagem penal mais severa.
Medidas adicionais e impacto da proposta
Um dos aspectos mais controversos da proposta é a previsão do “perdimento de bens” na fase investigativa. Esta medida permitirá que juízes determinem o bloqueio, sequestro e indisponibilidade de ativos físicos, digitais e financeiros antes que os dirigentes das organizações criminosas possam “dilapidar o patrimônio criminoso”. Essa abordagem pretende garantir que os recursos utilizados para atividades ilícitas sejam apreendidos rapidamente.
Outra novidade introduzida no substitutivo é a permissão para infiltração policial em organizações criminosas. Isso incluirá a criação de identidades fictícias e empresas simuladas, possibilitando que agentes atuem em operações encobertas com total sigilo e proteção legal. Derrite esclareceu que, em casos excepcionais, pode-se ainda permitir a infiltração de colaboradores premiados.
Principais pontos abordados na proposta
Em suas comunicações nas redes sociais, Derrite destacou os principais pontos de sua proposta, que incluem:
- Pena de 20 a 40 anos para membros de organizações criminosas envolvidos em ações como o domínio de cidades, ataques a carros-fortes, e sabotagens.
- Condições rigorosas para cumprimento da pena em presídios de segurança máxima, principalmente para líderes do crime organizado.
- Vedação à concessão de anistia, graça, indulto e liberdade condicional, além da suspensão do auxílio-reclusão para dependentes.
- Aumento da progressão de regime mais severo, variando de 70% até 85% em casos de reincidência com resultados fatais.
A proposta do deputado Guilherme Derrite busca não apenas endurecer as penas contra o crime organizado, mas também atualizar o arcabouço legal brasileiro para melhor responder aos desafios atuais da segurança pública. O debate legislativo sobre o assunto promete ser acalorado, à medida que opositores e defensores analisam as implicações de um Marco Legal que promete alterar a dinâmica do combate à criminalidade no Brasil.



