A conta de luz gratuita ou com desconto para famílias de baixa renda que consomem até 80 quilowatts-hora (kWh) por mês será sancionada pelo presidente após aprovação na Câmara dos Deputados e no Senado nesta quarta-feira (17). A medida provisória, que já estava em vigor desde julho, passa a ter validade definitiva, beneficiando aproximadamente 60 milhões de brasileiros.
Ampliação da tarifa social de energia elétrica
De acordo com o texto aprovado, a tarifa social será gratuita até o consumo de 80 kWh. Caso o consumo ultrapasse esse limite, a família pagará apenas a diferença. A iniciativa deve beneficiar cerca de 4,5 milhões de famílias inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal per capita igual ou inferior a meio salário mínimo. Além disso, beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), indígenas e quilombolas de baixa renda também terão acesso à tarifa social ampliada.
Impactos na população e no setor elétrico
Segundo cálculos do Ministério de Minas e Energia, a medida alcançará aproximadamente 60 milhões de brasileiros, promovendo justiça social e fortalecendo o setor de energia no país. “A medida representa uma atualização do marco legal, conciliando social e setor elétrico”, afirmou o ministério em nota oficial. A isenção será custeada pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), fundo que financia políticas públicas do setor.
Apesar da gratuidade ou desconto, podem ser cobrados outros valores não relacionados ao consumo de energia, como contribuição de iluminação pública e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de acordo com a legislação de cada estado ou município.
Alterações e itens excluídos da MP
Durante a tramitação, diversos pontos do texto original foram retirados pelo Congresso, incluindo a implementação de tarifas diferenciadas por horário e alterações nos critérios de preços de operações de energia de curto prazo. Temas como a atuação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) no mercado de gás também foram transferidos para uma nova medida provisória, a MP 1304/2025.
Dívidas de hidrelétricas e novos custos
Incluído pelo relator na Câmara, deputado Coelho Filho (União-PE), foi um desconto para dívidas de geradoras hidrelétricas com a União. A redução de parcela a vencer implica uma renúncia fiscal de cerca de R$ 4 bilhões ao governo.
Outra mudança importante diz respeito ao setor de energia nuclear: o custo mais elevado das usinas nucleares será rateado entre todos os consumidores por meio de adicional tarifário, excluindo os beneficiários da tarifa social. Essa medida entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.
Medidas específicas para setores de irrigação e irrigação
O texto eliminou o horário fixo de 21h30 às 6h para desconto de energia em atividades de irrigação e aquicultura, além de permitir a definição de horários com distribuidoras conforme parâmetros do governo.
Pontos retirados na tramitação
Vários dispositivos previstos na MP original foram excluídos na discussão pelo Congresso, como a definição de regras de descentralização da fiscalização de instalações de energia e a negociação de dívidas de pequenas centrais hidrelétricas em mercado de curto prazo, devido ao risco hidrológico.
Alguns dispositivos poderão ser reintroduzidos na MP 1304/2025, ainda em discussão. Entre eles, estão a escolha do fornecedor de energia pelo consumidor residencial e o papel da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) no mercado de gás.
*Com informações da Agência Senado e Agência Câmara
Para mais detalhes, acesse o fonte oficial da Agência Brasil.