O Tribunal Superior de Justiça (STJ) decidiu, nesta sexta-feira (9), que a agravante prevista na Lei Maria da Penha deve ser aplicada também às contravenções cometidas com violência contra a mulher. A decisão foi tomada em recurso repetitivo, definindo entendimento para o judiciário brasileiro.
Aplicação da agravante às contravenções
De acordo com o entendimento do colegiado, a ameaça ou uso de violência contra a mulher, em casos de contravenções, deve ensejar o aumento de pena ou a consideração de agravante na sentença. A decisão reforça a proteção jurídica às vítimas de violência doméstica, ampliando o escopo de aplicação da lei.
Segundo o relator, ministro Ribeiro Dantas, essa interpretação preserva o propósito da legislação de proteger a mulher e combater a violência de gênero, ampliando o alcance de suas medidas punitivas. O tribunal afirmou que a agravante, criada pela Lei nº 11.340/2006, não deve ser restringida aos crimes mais graves, mas também às infrações de menor potencial ofensivo.
Contexto e impacto da decisão
A jurisprudência anterior tinha divergências sobre a aplicação da agravante às contravenções. Com o novo entendimento, o STJ busca uniformizar a interpretação e fortalecer a proteção à mulher em todos os tipos de ilícitos, inclusive aqueles considerados de menor gravidade.
Especialistas afirmam que a decisão é um avanço na luta contra a violência de gênero no Brasil. "A aplicação da agravante às contravenções representa um passo importante para a efetividade das políticas de proteção às mulheres", avalia Maria Oliveira, professora de Direito Penal da Universidade de São Paulo.
Próximos passos
O entendimento fixado pelo STJ servirá de orientação para tribunais estaduais e juízes de primeira instância ao julgar casos envolvendo violência contra a mulher, garantindo maior rigor na aplicação das medidas protetivas e punitivas.
Mais detalhes podem ser acessados no site do STJ.