Brasil, 12 de janeiro de 2026
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Câmara aprova projeto que garante votação não presencial em clubes

A proposta do deputado Eduardo Bandeira de Mello moderniza a eleição nos clubes esportivos, garantindo segurança e acessibilidade aos torcedores.

Nesta quarta-feira, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 3.163/2023, de autoria do deputado federal Eduardo Bandeira de Mello (PSB-RJ), ex-presidente do Flamengo. A nova lei garante a votação não presencial nas eleições de clubes e entidades esportivas, assegurando total segurança e imunidade a fraudes. Agora, a proposta avança para análise no Senado Federal.

A importância da votação não presencial

Se aprovado, o projeto alterará a Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023), substituindo o termo “admitida” por “assegurada”. Essa mudança deixará claro que a votação remota é um direito efetivo dos associados, desde que sejam adotadas medidas robustas de segurança. Isso inclui identificação confiável dos votantes, criptografia dos votos e auditorias periódicas.

A nova legislação possibilitará que clubes e entidades não restrinjam o direito de voto de sócios que não podem comparecer fisicamente à sede. Essa questão é fundamental, pois muitas vezes a sede dos clubes está localizada a grandes distâncias das residências ou locais de trabalho dos associados.

Avanço democrático e acessibilidade

Para Eduardo Bandeira de Mello, a proposta representa um grande avanço democrático. “É muito desagradável você querer participar da eleição no seu clube e não poder porque não está na sede naquele momento. Queremos garantir que todos os associados, independentemente de onde estejam, possam exercer seu direito de voto com segurança, transparência e igualdade de condições”, argumentou o deputado.

Além disso, o relator da proposta, deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), enfatizou que a mudança fortalecerá a autonomia das entidades esportivas. O deputado Duarte Jr. (PSB-MA) destacou que a aprovação permitirá que torcedores de todo o país, como um flamenguista residente no Maranhão, participem das decisões sobre a presidência de seus clubes.

Modernização e democratização dos processos eleitorais

Com a aprovação do projeto na Câmara, mais um passo significativo foi dado para modernizar e democratizar os processos eleitorais internos de clubes e entidades. Essa medida não apenas ampliará a participação dos torcedores, mas também fortalecerá a transparência e assegurará a inviolabilidade do voto.

Essas mudanças são fundamentais em um momento em que a interatividade e a tecnologia desempenham um papel essencial em diversos âmbitos da sociedade. A possibilidade de votação não presencial representa uma evolução necessária, alinhando as práticas eleitorais das entidades esportivas ao que já é comum em outras esferas da vida pública brasileira.

Os debates sobre a acessibilidade e a participação democrática têm ganhado espaço crescente nas discussões políticas e sociais. Essa proposta poderá servir de modelo para outras iniciativas em diferentes áreas, reafirmando a importância do envolvimento de todos na tomada de decisões que impactam suas vidas.

Aguardemos agora o posicionamento do Senado Federal, que pode dar continuidade a essa importante reforma nas eleições de clubes e entidades esportivas no Brasil.

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