A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que juízes têm o direito de consultar perfis públicos de redes sociais de investigados e usar essas informações como base para decretar prisão preventiva ou aplicar medidas cautelares. Segundo o colegiado, essa prática é legítima e não compromete a imparcialidade do magistrado, desde que respeitados os limites previstos em lei.
Consulta às redes sociais é considerada dentro do sistema acusatório
A controvérsia teve origem em uma exceção de suspeição apresentada por defesa em um processo de Santa Catarina. Nesse caso, o juiz, ao analisar um pedido de prisão preventiva feito pelo Ministério Público, consultou as redes sociais do réu para verificar dados mencionados na denúncia. A defesa alegou que essa conduta violaria o artigo 3º-A do Código de Processo Penal (CPP), pois o magistrado teria ultrapassado sua função ao atuar como parte na coleta de elementos de prova.
Após a rejeição da exceção pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), o caso foi levado ao STJ, que analisou a legalidade da ação do juiz.
Relator destaca atuação legítima do magistrado
O relator do recurso na Quinta Turma, ministro Joel Ilan Paciornik, afirmou que a conduta do juiz foi adequada e dentro dos limites do sistema acusatório. Segundo ele, o magistrado exerceu seu livre convencimento motivado ao realizar uma diligência adicional com base em informações públicas disponíveis na rede social. “A consulta pessoal às redes sociais configura uma medida de economia processual, dada a facilidade de acesso às informações públicas,” argumentou Paciornik.
Ele também ressaltou que essa prática é coerente com entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em ações declaratórias, já reconheceu que juízes podem determinar diligências de ofício para esclarecer pontos relevantes, sem prejudicar a imparcialidade ou a defesa do investigado. “Nada impede que o juiz realize essas diligências diretamente, conforme previsto no artigo 212, parágrafo único, do CPP”, acrescentou.
Decisão reforça limites e responsabilidades do juiz
De acordo com o ministro, a atuação do magistrado foi cuidadosa e compatível com a função jurisdicional, demonstrando responsabilidade e respeito às garantias processuais. A suspensão da suspeição foi negada, considerando que não houve prejuízo à defesa ou violação ao sistema acusatório.
O processo corre sob segredo de justiça, o que impede a divulgação de seu número e detalhes específicos.
Para mais informações, acesse a notícia completa no site do STJ.










