A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 849 do Informativo de Jurisprudência, destacando dois julgamentos relevantes na última semana. Entre eles, uma decisão sobre o momento do recomeço do prazo de prescrição e um avanço na garantia de direitos de pessoas transgênero não binárias.
Interrupção da prescrição e início do prazo
No primeiro caso, a Primeira Turma do STJ decidiu, por unanimidade, que o termo inicial do recomeço do prazo de prescrição, após a sua interrupção por protesto judicial, corresponde à data do último ato praticado no processo, e não à data do ajuizamento da ação. A tese foi fixada no julgamento do AgInt no REsp 2.036.964, sob relatoria da ministra Regina Helena Costa. A decisão reforça que o momento do último ato é determinante para o cômputo do prazo.
Reconhecimento do direito ao gênero neutro
Em outro julgamento, a Terceira Turma, também por unanimidade, reconheceu o direito de pessoas transgênero não binárias ao livre desenvolvimento da personalidade, incluindo a possibilidade de retificação do registro civil para constar gênero neutro. Esta decisão, que está em segredo de justiça, foi relatoria da ministra Nancy Andrighi. O entendimento reforça o direito à autodeterminação de gênero e deve facilitar o acesso ao reconhecimento de identidades trans não binárias no registro oficial.
Conheça o Informativo de Jurisprudência
O Informativo de Jurisprudência é publicado periodicamente e traz notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas por sua repercussão e inovação no meio jurídico. Essas publicações refletem tendências e avanços nas interpretações do tribunal.
Para mais detalhes sobre as decisões, acesse o texto completo no site do STJ.