Brasil, 8 de junho de 2025
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STJ permite transferência de mulher transgênero para penitenciária feminina no DF

Ministro do STJ decide que mulher trans pode cumprir pena na penitenciária feminina, com base na autodeclaração de gênero e na Resolução 348/2020 do CNJ.

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Reynaldo Soares da Fonseca, determinou nesta semana que uma mulher trans seja transferida da prisão masculina para a Penitenciária Feminina do Distrito Federal (PFDF). A decisão considera a autodeclaração de gênero, reconhecida pela Resolução 348/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que garante esse direito à população LGBT+.

Decisão reafirma direito de escolha de estabelecimento prisional para LGBT+

A transferência anterior ocorreu devido à identidade de gênero da presa, que chegou a solicitar a volta para uma prisão masculina, decisão deferida judicialmente. Depois, ela voltou a reivindicar a transferência para a ala feminina, mas o pedido foi negado pela Vara de Execuções Penais do DF. A decisão de manter a mulher na prisão masculina foi mantida pelo Tribunal de Justiça do DF (TJDFT), que alegou risco à estabilidade e à segurança das unidades prisionais com múltiplas transferências.

Respeito à autodeclaração de gênero é prioridade

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca destacou que a Resolução 348/2020 do CNJ determina que a decisão sobre o local de cumprimento de pena de pessoa LGBT+ deve considerar sua preferência, reforçando o direito à autodeclaração de gênero.

Ele também citou precedentes do STJ, como o HC 894.227, que reforçam que é ilegal manter mulher trans em presídio masculino quando ela manifesta desejo de cumprir pena em estabelecimento feminino.

Segundo o relator, o fato de a presa ter sido inicialmente transferida para uma ala feminina e não ter se adaptado não constitui justificativa válida para negar nova transferência à penitenciária feminina. A decisão pode ser consultada na íntegra no HC 955.966.

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