Desde a última segunda-feira, 17 de março, iniciou-se o período de envio da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) referente ao ano-base 2024. O prazo se estende até 30 de maio e a Receita Federal estimou que cerca de 46,2 milhões de declarações sejam recebidas até o fim do prazo legal.
Até as 10h de quarta-feira 19, foram registrados mais de 1,5 milhão de envios. Essa é uma etapa crucial para contribuintes brasileiros que devem prestar contas ao Fisco.
O que muda na declaração pré-preenchida?
Uma das novidades para este ano é a declaração pré-preenchida, através da qual a Receita Federal disponibiliza automaticamente informações sobre pagamentos e rendimentos aos contribuintes. Segundo José Carlos da Fonseca, supervisor do programa do Imposto de Renda 2025, o Fisco irá oferecer mais informações a partir do dia 1º de abril, incluindo dados sobre previdência, saldos bancários e outros investimentos, que serão ajustados na declaração pré-preenchida, tornando o processo de envio mais prático e menos sujeito a erros.
Multas e penalidades por atraso
É importante destacar que a não entrega da declaração dentro do prazo estipulado pode resultar em multas. O contribuinte está sujeito a uma penalidade mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto sobre a renda devido. Portanto, é imprescindível que todos os que se enquadram nas exigências fiscais estejam atentos aos prazos para evitar complicações financeiras.
Como funciona a restituição do Imposto de Renda 2025?
A Receita Federal tem um calendário de restituições organizado por prioridades. Contribuintes que entregarem suas declarações mais cedo serão os primeiros a receber a restituição. Entretanto, vale lembrar que qualquer erro ou omissão durante a entrega pode prejudicar a posição na fila de restituições, fazendo com que o contribuinte precise aguardar mais tempo. As prioridades para restituição são estabelecidas da seguinte forma:
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos entre 60 e 79 anos;
- Contribuintes com deficiência física ou mental e/ou doenças graves;
- Professores cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição via PIX.
Como receber a restituição via PIX
Para aqueles que optarem pela restituição via PIX, é fundamental que a chave informada na declaração corresponda ao CPF do contribuinte. Chaves vinculadas a e-mail ou telefone não serão aceitas.” Assim sendo, contribuintes que desejam simplicidade e agilidade na devolução devem ficar atentos a essas orientações.
Calendário de restituições do IR 2025
O calendário para a restituição do Imposto de Renda deste ano é o seguinte:
- 1º LOTE: 30 de maio;
- 2º LOTE: 30 de junho;
- 3º LOTE: 31 de julho;
- 4º LOTE: 29 de agosto;
- 5º LOTE: 30 de setembro.
Para mais informações, acesse o site da Receita Federal e utilize os recursos disponibilizados para garantir que sua declaração esteja correta e dentro do prazo.