O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta sexta-feira(2) o julgamento de outras 70 denúncias associadas aos atos golpistas que ocorreram em 8 de janeiro deste ano, resultando em invasões ao Palácio do Planalto, ao Congresso Nacional e ao próprio STF. As denúncias, apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR), incluem alegações de autoria, execução e incitação aos atos.
Até agora, a PGR apresentou um total de 1.390 denúncias relativas a esses atos. Com a conclusão deste julgamento, ainda haverá 145 denúncias pendentes de análise. Até agora, o STF já aceitou as denúncias contra 1.175 indivíduos ligados a esses incidentes, tornando-os réus.
Alexandre de Moraes foi o primeiro a votar
O Ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, foi o primeiro a votar. Em seu voto, ele defendeu a aceitação das denúncias e enfatizou a importância da independência e harmonia entre os poderes do estado, além da garantia dos direitos fundamentais e dos instrumentos de fiscalização para a preservação de um Estado Democrático de Direito. Moraes categorizou as ações dos acusados como graves e alinhadas com os princípios fundamentais do Código Penal.
Os ministros do STF estão julgando as denúncias individualmente no plenário virtual e têm até 9 de junho para emitir seus votos.
Até agora, todas as denúncias contra os executores dos atos golpistas, aqueles presos na Praça dos Três Poderes em 8 de janeiro, foram aceitas por unanimidade. No entanto, houve divergências na corte sobre os casos dos supostos incitadores e autores intelectuais dos atos, que foram presos no dia seguinte em um acampamento em frente ao Quartel-General do Exército em Brasília. Alguns ministros, como Nunes Marques e André Mendonça, discordaram da maioria, argumentando que as provas contra esses acusados são insuficientes.
A expectativa é que todas as denúncias sejam julgadas ainda neste mês, mas os acusados têm o direito de recorrer contra a abertura de ações penais. Antes de chegar a uma decisão final sobre a condenação ou absolvição dos réus, a corte deve iniciar a produção de provas, coletar depoimentos de testemunhas de defesa e acusação e interrogar os réus. Não existe um prazo estabelecido para a conclusão do julgamento.